segunda-feira, 13 de junho de 2011

Seguro contra enchentes

Meu projeto 93/2009 obriga os estacionamentos a terem seguro contra roubos, furtos e enchentes. Conheça o projeto:

PROJETO DE LEI 01-0093/2009
““Impõem a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo, furto e enchentes dos estacionamentos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os estacionamentos de shopping centers, lojas de departamento, supermercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto, roubo e enchente, dos veículos automotores ali estacionados.
Parágrafo Único - Os veículos quando indenizados, deverão o ser, obrigatoriamente, pelo valor de mercado na data do pagamento.
Art. 2º - Os estabelecimentos ficam obrigados a informar aos usuários o nome da seguradora, número da apólice, a data do término da cobertura e o seguro contratado.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

Um dos fundamentos da relação entre o fornecedor de um serviço e o cliente é a obrigatoriedade por parte do primeiro de oferecer todas as informações referentes ao serviço oferecido. Não poderia ser diferente no caso dos estacionamentos. A lei n° 10.927, de 8 de janeiro de 1991, obriga o estacionamento com capacidade superior a 50 vagas a contratarem seguro contra furto e roubo e a Lei 14.440, de 19 de junho de 2007, impõem aos estacionamentos a obrigatório de exibir placas informando o número da apólice do seguro, e quais são as coberturas de riscos contratadas. Como não é desprezível o número de localidades em São Paulo que sofrem com o problema do excesso de chuva e da pequena vazão de água, este é um seguro que se torna imperativo. São Paulo é, além do mais, uma cidade com regiões com solo praticamente impermeável, que resulta no acúmulo de água em pontos mais baixos. Com isso, torna-se inevitável a enchente, com transbordamento de rios e córregos. Imagens veiculadas na imprensa mostram carros boiando em estacionamentos. Para o motorista, a perda é total. Se ele próprio não tiver seguro, dificilmente será ressarcido, já que os estacionamentos não costumam contratar seguro com cobertura contra enchente. Pelas razões expostas acima, torna-se necessária a aprovação, com urgência, de um dispositivo legal que obrigue os empresários do setor de estacionamento a ampliar a cobertura do seguro contratado e também informar, em local de destaque, que o estabelecimento conta com o seguro contra enchente.

Carlos Apolinario
Vereador


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