segunda-feira, 13 de junho de 2011

Projeto proíbe contratação sem concurso

Meu projeto de lei 58/2011 proíbe a contratação de funcionários sem concurso público. Leia a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI 58/2011

""Dispõem sobre a proibição de contratação e nomeação de pessoas por livre provimento nas Subprefeituras e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam proibidas as contratações e nomeações de pessoas para cargos de livre provimento em comissão nas Subprefeituras.
Parágrafo único – Nas Subprefeituras, os cargos deverão ser ocupados por servidores efetivos, aprovados em concurso de provas e títulos. Admitidas somente nomeações de livre provimento para o cargo de Subprefeito e do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.
Art. 2º - As pessoas detentoras de cargos e funções das unidades administrativas da Subprefeitura que se enquadram nas definições do artigo 1º, deverão, do momento da promulgação da presente lei, serem exoneradas.
Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

JUSTIFICATIVA

As subprefeituras têm hoje muitas atribuições e, por estarem em vários locais da cidade, recebem em primeira mão as solicitações dos munícipes. Considerando que, com a transformação das administrações regionais em subprefeituras, houve um aumento de atribuições, especificações e responsabilidades, há a necessidade de que os servidores lotados nas subprefeituras estejam preparados para atender ao que lhes é solicitado. O presente projeto tem o intuito de qualificar os quadros das subprefeituras, possibilitando um atendimento melhor e mais direcionado às necessidades dos cidadãos que se dirigem à subprefeitura, na esperança de obter uma solução apropriada de sua demanda. Além disso, a propositura visa, também, fortalecer o dispositivo constitucional preconizado no artigo 37, que estabelece como regra o ingresso nos quadros mediante concurso público, ainda que admita, em alguns casos, os cargos de livre-provimento. Mais que uma regra, o dispositivo constitucional deve ser uma diretriz a ser observada, propiciando uma melhor qualificação dos quadros do funcionalismo público em todas as suas esferas. Nessa linha, a presente propositura visa estimular o aprimoramento dos quadros da administração pública, no intuito de levar sempre o melhor aos cidadãos paulistanos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a apreciação da presente proposta de relevante interesse municipal.

Carlos Apolinario
Vereador





Nenhum comentário:

Postar um comentário