segunda-feira, 18 de junho de 2012

Conselho Federal de Psicologia faz proselitismo da cultura gay

A propósito do artigo Direitos ou privilégios?, publicado pela Folha de S.Paulo, o jornal divulgou também, no dia 16/06/2012, uma carta do presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Humberto Verona. Leia a carta:

"Homossexualidade
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), citado no artigo "Direitos ou privilégios?", de Carlos Apolinario (Tendências/Debates, 11/6), esclarece que a posição do CFP citada pelo vereador é equivocada. Ao contrário do afirmado -que o CFP ameaça psicólogos que tratam pacientes que buscam os consultórios para deixarem de ser homossexuais-, a Resolução CFP nº 001/99, que trata do assunto, não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual.
Humberto Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia (Brasília, DF)"

Hoje, 18/06/2012, a Folha publicou uma carta minha, transcrita a seguir:

"Homossexualidade
A propósito da carta do presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, gostaria de esclarecer que a afirmação de que a entidade ameaça psicólogos que atendem pessoas que buscam ajuda para deixar de ser homossexuais se baseou em dois casos publicados pela imprensa: segundo as reportagens, as psicólogas Rozângela Justino e Marisa Lobo são investigadas pelo CFP por declararem que fazem esse tipo de atendimento.
Carlos Apolinario, vereador (São Paulo, SP)"

Em relação à carta de minha autoria, acrescento que li a resolução 001/99, que orienta os psicólogos sobre como atender pessoas com questões sobre sua sexualidade. Porém, pelo que dá a entender, é vetado o tratamento de pessoas que queiram deixar a homossexualidade. A resolução proíbe psicólogos de dar entrevistas para falar de tramentos nesse sentido e estimula os profissionais a se manifestarem com objetivo de mudar os conceitos da sociedade sobre a homossexualidade. Para mim, a resolução faz proselitismo da cultura gay.


segunda-feira, 11 de junho de 2012

Folha de S. Paulo publica artigo de minha autoria sobre privilégios dados aos gays

Leia a seguir a íntegra do artigo:

O assunto é Parada Gay
Direitos ou privilégios?

Hoje, contrariar homossexuais é homofobia. Por que só segue na Paulista a Parada Gay? Por que psicólogos são impedidos de atender quem busca ajuda?

Carlos Apolinario

A Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público fizeram acordo para proibir grandes concentrações na avenida Paulista, entre elas a Marcha para Jesus e o Dia do Trabalho. Nesse mesmo acordo, porém, permitiram a Parada Gay na Paulista. Nesse caso, houve privilégio aos gays e discriminação aos demais.
Qualquer debate que contrarie os homossexuais é tratado como homofobia. O que vem ocorrendo em todo país é um verdadeiro proselitismo em favor dos homossexuais.
É como se fossem uma categoria especial, como se suas preferências sexuais lhes dessem o direito de serem tratados como seres acima do bem e do mal.
Recentemente, a imprensa publicou a decisão de um juiz do Recife que deu a dois homossexuais que vivem juntos o direito de dividir a paternidade de uma criança do sexo feminino gerada por fertilização in vitro. A criança foi registrada como filha dos dois homens. Um deles é o pai biológico. O óvulo utilizado é de uma doadora anônima, e a gestação ocorreu no útero de uma prima.
Segundo a reportagem, o juiz decidiu com base na Constituição, alegando o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana e a obediência aos princípios da não discriminação, da liberdade e do livre planejamento familiar.
Aqui cabe uma pergunta: quando se defende o direito dos homossexuais de gerar uma criança in vitro, algum psicólogo ou juiz já parou para pensar como esta criança se sentirá diante dos seus colegas na escola ou na rua da sua casa, quando ela tiver que enfrentar o mundo, para explicar que está registrada no nome de um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo?
Quando um homem ou uma mulher, já adultos, assumem sua homossexualidade, por decisão pessoal, eles sabem as dificuldades que enfrentarão perante a sociedade, ainda que tenham o direito de tomar tal decisão.
Porém deveríamos nos preocupar com o fardo pesado que essa criança terá de carregar, sem ter sido dado a ela o direito de escolha. O que acontecerá com uma criança que vai morar com duas pessoas do mesmo sexo que têm relacionamento sexual? Como estará a cabeça dela durante a infância ou a adolescência?
Quando dois homossexuais adotam uma criança, dizem que a adoção é melhor do que deixar a criança passando fome na rua.
Se perguntarem à sociedade se é preferível uma criança criada por dois gays ou vivendo na rua, é claro que todos dirão que é melhor a adoção por um casal gay. Porém, quando a discussão é colocada dessa forma, parece que o direito da criança vem por um prato de comida, pois ninguém discute de maneira mais ampla os direitos da criança em relação à adoção.
Se alguém quiser fazer esse debate, é logo chamado de homofóbico. É o que acontece quando um psicólogo levanta essa discussão. Com certeza será ameaçado pelo Conselho Federal de Psicologia, como ocorre com profissionais que aceitam como pacientes homens e mulheres que, por livre e espontânea vontade, procuram ajuda para deixarem de ser homossexuais.
Em qualquer discussão que envolva um hétero e um homossexual, o hétero, em princípio, está errado, e o homossexual é um coitadinho indefeso. Eles são sempre as vítimas e, quando se fala dos direitos deles, esquecem-se dos direitos dos demais. Por que só a Parada Gay permanece na Paulista? E o direito dos demais? Da mesma forma, no caso da adoção de crianças, devemos perguntar: e os direitos da criança?

CARLOS APOLINÁRIO, 60, advogado e empresário, é vereador em São Paulo pelo DEM

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Calçada é para pedestre, não para mesas e cadeiras de bar
















Apresentei projeto de lei que proíbe os bares e restaurantes de manter mesas e cadeiras na calçada ao ar livre. O pedestre deve ser respeitado e o consumidor deve ficar protegido por um lugar fechado. É até uma questão de higiene. Abaixo, a íntegra do projeto e a justifictiva:

PROJETO DE LEI N.º 267 /2012

“Dispõe sobre a proibição de colocação de mesas
e cadeiras nas calçadas e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes, bem como quiosques ou estandes de venda, nas calçadas das vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

§ 1º - Os estabelecimentos poderão utilizar a área livre, pertencente à sua propriedade, coberta ou não, para colocação de cadeiras e mesas, desde que haja uma delimitação entre o passeio público e a área ocupada pelas cadeiras e mesas.

§ 2º - A delimitação imposta no § 1º poderá ser construída em madeira, vidro, metal, floreira, alvenaria ou com qualquer material a critério do proprietário.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizada anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 3º - Fica revogada a Lei 12.002 de 23 de janeiro de 1996.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

CARLOS APOLINARIO
VEREADOR

Justificativa

A Constituição Federal (CF) estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182). E com base nessas diretrizes e também no art. 183 da CF, o Congresso Nacional editou, em 2001, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Das várias normas estabelecidas no Estatuto das Cidades (EC), destaco aqui aquela que diz que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (inciso III do art. 2º). O Plano Diretor Estratégico (PDE) é instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município de São Paulo e foi instituído pela Lei 13.430 de 13-09-2002 O art. 116 do PDE dispõe expressamente que o "passeio, como parte integrante da via pública, e as vias de pedestre destinam-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto" (grifei). E no mesmo artigo está dito que "a utilização dos passeios públicos e das vias de pedestres, incluindo a instalação de mobiliário urbano, deverá ser objeto de lei específica". E a Lei 13.885, no seu art. 6º, dentre outras coisas, diz que a execução dos passeios e a instalação do mobiliário urbano, independente da categoria de via em que estiver situado, deverão garantir maior acessibilidade e mobilidade dos pedestres, em especial dos portadores de necessidades especiais. Por esta razão, a utilização do passeio público como extensão de estabelecimentos comerciais para o consumo de bebidas e alimentos está em desacordo com os princípios legais. Ao privar o pedestre de seu espaço para locomoção, a colocação de mesas e cadeiras viola dispositivo que visa proteger um ambiente saudável e equilibrado, de utilização pública. Além disso, expõe o próprio consumidor aos riscos da falta de higiene, visto que o passeio público não é local adequado para se comer e beber. Neste sentido, apresento a presente proposta, que tem como objetivo prioritário garantir a segurança e a tranquilidade dos pedestres, bem como seu direito de caminhar pelas calçadas da cidade com conforto e segurança. Este projeto atende, também, a princípios de saúde pública, por impedir o consumo de alimentos em local inadequado. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a apreciação da presente proposta de relevante interesse municipal.

CARLOS APOLINARIO
VEREADOR

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Crimes aumentam durante a Parada Gay em São Paulo

A polícia está preocupada com o aumento de crimes durante a Parada Gay em São Paulo. Consumo de drogas cresce. É o que informa a reportagem da rádio Jovem Pan, que foi ao ar no dia 4 de junho de 2012. Para ouvir a reportagem, clique neste podcast:

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Transparência: quanto ganha um vereador em São Paulo


Em benefício da transparência, estou divulgando o meu holerite na Câmara Municipal de São Paulo. É para o conhecimento dos meus eleitores. O salário bruto de um vereador é R$ 9.287,05 e líquido, R$ 7.178.05.